Conheça melhor a iniciativa da Prefeitura de São Paulo que foi criada com o intuito de”favorecer o ambiente de negócios no Município, de forma a agilizar a análise das licenças de obras na Cidade”
Se você tem pouco tempo para ler nossos Informa’s, a resposta é SIM, os processos têm sido ágeis e respeitado aos limites de tempo definidos na criação da iniciativa, que vão de 75 a 130 dias! É isso, mesmo, de 2 meses e 15 dias até 4 meses e 10 dias! E a melhor parte é que, conforme o balanço do Aprova Rápido, os prazos estão sendo cumpridos (teve até projeto de 392 unidades aprovado em 39 dias!).
Entrando um pouco mais no detalhe, para quem não conhece: o Aprova Rápido (mais especificamente o Decreto 58.028/2017) é uma iniciativa que engloba os seguintes órgãos da PMSP responsáveis pelo licenciamento de empreendimentos em São Paulo:
- SMUL
- SVMA
- SMT
- SMC
- SIURB
- SEHAB
Os 6 órgãos acima formam o Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específcos do Município – GRAPROEM, que têm a missão de garantir a celeridade do processo e organizar os departamentos de forma a emitir um comunique-se único.
Inicialmente pretende-se aprovar somente projetos de:
- Alvarás de Aprovação
- Alvarás de Aprovação e Execução
Para Edifícios Novos. Se você está acostumado (a) com os prazos usuais praticados e ainda protocola projetos não consolidados só para garantir o seu lugar na fila de análise dos técnicos da PMSP, essa é uma novidade importante e você vai precisar se adequar, inclusive para contribuir com a rapidez na emissão dos Alvarás, essenciais para as empresas de Real Estate! O processo da forma como é conduzido nas vias normais leva as empresas a protocolarem projetos que ainda precisam ser finalizados ou que ainda tenham pendências de titularidade, por exemplo. Agora, se o Aprova Rápido continuar funcionando bem, a lógica tende a se inverter: as empresas, sabendo que o processo funciona e tem data para começar e acabar, poderão planejar o momento certo de obter os Alvarás de Aprovação.

Se você está mais atento (a), pode vir a pergunta: mas prazos máximos de aprovação não estavam previstos também por decreto desde 1992 com o Código de Obras da época? Sim, a diferença agora é que aparentemente a coisa foi um pouco melhor estruturada: o Aprova Rápido foi o último passo de uma sequência de leis que teve como objetivo a simplificação do projeto em si, iniciado com projeto simplificado para casas ou outros imóveis que são aprovados nas Prefeituras Regionais de até 1.500 m², passou pelo Código de Obras 2017, seu decreto e a própria portaria 221 (a do próprio projeto simplificado para obras novas e 1 único “comunique-se”) e chegamos finalmente ao “sistema Aprova Rápido”.
Engana-se quem acha que pelo fato de ser rápido e simplificado a tarefa é fácil: justamente por ser assim é que o trabalho prévio ao protocolo do processo precisa ser muito bem feito. Quando a Prefeitura de São Paulo estabeleceu o novo Código de Obras e Edificações (COE para os mais chegados), ela adotou uma lógica que deveria existir há muito tempo: jogou a responsabilidade do Projeto ao autor e a Execução ao profissional executor da obra. Com isso, todo o conhecimento especialista desses profissionais tem que ser investido nesse trabalho de desenvolver o projeto, compatibiliza-lo e então transforma-lo num projeto simplificado. Então a partir desse protocolo, o processo inteiro anda mais rápido. Nós aqui da Lumattek reiteramos que é importante ter muita diligência na preparação de toda a documentação e projetos, uma vez que após o protocolo existe a “Análise de Admissibilidade” que:
- Aprova o protocolo e envia para análise dos órgãos necessários naquele processo ou
- Desaprova o protocolo da documentação e envia para a “vala comum” ou a forma ordinária, tirando a chance do processo ser aprovado no Aprova Rápido (e o projeto se sujeita ao prazo de 532 dias conforme o levantamento à época do estabelecimento do plano de metas da Prefeitura).
Atente-se a essa organização documental, pois mais da metade dos processos protocolados foram rejeitados na Análise de Admissibilidade: de 53 protocolos, somente 24 (45%) foram admitidos. Os que não são admitidos tem somente 3 dias para pedir recurso.
O passo a passo resumido dos documentos do Aprova Rápido é o seguinte:
- antes do protocolo
- Tire a Ficha Técnica
- Preencha com muito cuidado a TAR (Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicada ao Projeto Arquitetônico), anexo único do Decreto nº 58.02/17
- Atenda à Instrução Normativa 001/SMUL-G/2018, que orienta dizendo quais os requisitos de documentação, plantas e taxas. Não esqueça que o protocolo deverá ser físico e eletrônico, sendo que os arquivos eletrônicos não poderão ultrapassar o limite de 50 MB (com exceção das plantas)
- Faça o requerimento web para cadastrar o proprietário e responsável técnico e para emitir as guias de pagamento
- Se houver manejo arbóreo ou o empreendimento seja um Polo Gerador de Tráfego (PGT), recolha as taxas adicionas destes órgãos aqui
- Protocole o processo com todas as guias pagas, seus respectivos comprovantes e todos os elementos em papel e salvos em mídia digital na SMUL
Agora, é possível investir muito mais tempo no desenvolvimento prévio dos projetos do que ao longo de sua aprovação. Vemos com bons olhos a iniciativa, já que ela dá mais autonomia e liberdade aos empreendedores de tomarem suas decisões de acordo com os ventos da economia (e não da máquina pública).
Nosso receio é quando a cidade inteira passar a protocolar processos nesse formato: a falta de técnicos pode afetar o atendimento aos prazos que hoje tem rodado muito bem! Ainda que haja um concurso público em curso para que novos profissionais passem a integrar a equipe da Secretaria, pode ser que o aquecimento da economia leve ao aumento do número de processos e assim haja atrasos, que podem ficar acumulados. Tomara que estejamos errados!
Se você quer saber todos os detalhes do Aprova Rápido, leia a cartilha do solicitante! Veja aqui o balanço atualizado do Aprova Rápido, que já deferiu 7 processos desde seu início, em Março/2018.
E se quiser focar na sua atividade de incorporação sem precisar se preocupar com o modelo de nomenclatura dos arquivos a serem plotados (uma das exigências do sistema), fale com a gente, podemos te ajudar a otimizar seu tempo!
Kenji Yagura