O decreto de acessibilidade prevê que os empreendimentos de edificação de uso privado multifamiliar deverão ser projetados com 100% das unidades adaptáveis, nos termos do disposto neste Decreto, com condições de adaptação dos ambientes para as características de unidade internamente acessível.
Na impossibilidade de atendimento devido aos sistemas construtivos que não permitam alterações posteriores, tais como: alvenaria estrutural, paredes de concreto ou impressão 3D e equivalentes, devem garantir 3% das unidades acessíveis, não restritas ao pavimento térreo.
Quais projetos devem atender ao Decreto:
Quais projetos estão dispensados:
O que são unidades internamente acessíveis?
Segundo o decreto: unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, dotada de características específicas que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, observado o disposto nos Anexos I e II.
E unidades adaptáveis?
Unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto neste Decreto.
Existe ainda as unidades com adaptação razoável:
Unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, com modificações e ajustes realizados por meio de tecnologia assistiva e de ajuda técnica, a que se refere o Anexo II, que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo;
Cuidado com a alteração da quantidade de ambientes para tornar a unidade adaptável, só é possível para unidades com área privativa de até 70m², acima disso, já deverá ser adaptada.
O decreto especifica todos os itens em seus anexos I e II.
Prevê também a regulamentação para contratos de compra e venda entre o incorporador e comprador, vagas de garagem de uso comum, vinculadas ao empreendimento, para veículos que transportem pessoas com deficiência, quando e como aplicar.
Para facilitar o entendimento, o Secovi-SP lançou um Guia Prático ilustrado que poderá ser consultado.
Agora, além das áreas comuns, as unidades autônomas também deverão ser acessíveis e os projetos já deverão ser protocolados, aprovados e construídos na forma prevista deste decreto a partir de 27/01/2020.
Acesse o decreto na íntegra.
Faça o download do Guia Prático do Secovi-SP.
Texto por: Lucy Tsunematsu
Ilustração: Elisabeth Salazar