CETESB – Novas resoluções e decisões em vigor desde 10/02/17

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CETESB – Novas resoluções e decisões em vigor desde 10/02/17

Se você pretende adquirir um imóvel na Barra Funda, Mooca, Chácara Santo Antônio ou Jurubatuba, onde funciona uma pequena fábrica de bijuterias, por exemplo, tenha cuidado: ela está na lista da CETESB como Potencialmente Geradora de Áreas Contaminadas e terá 180 dias para apresentar a Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória

No dia 10/02/2017, entraram em vigor as novas regras e procedimentos para identificação, classificação e gerenciamento das áreas contaminadas. São as Resoluções SMA-10, SMA-11 e a Decisão de Diretoria 038/2017/C da CETESB.

As atividades consideradas Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas serão conferidas de acordo com o CNAE- Classificação Nacional de Atividades Econômicas e as que estiverem nesta listagem e nas regiões prioritárias (Barra Funda, Mooca, Chácara Santo Antonio e Jurubatuba) deverão realizar Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória no prazo de 180 dias a partir da data de convocação da CETESB.

Se seu empreendimento está na lista ou já é considerado Potencial, Suspeita, Contaminada ou já está em processo de remediação, estão em vigor os novos procedimentos da CETESB, descritos na Decisão de Diretoria 038/2017/C. Tal decisão também introduziu taxas para solicitação de Parecer Técnico de acordo com a área do imóvel e a complexidade da atividade. Para alguns casos, a decisão introduziu o Programa de Monitoramento Preventivo da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas.

A CETESB priorizará as medidas de remediação por tratamento em relação às de contenção. Estas medidas só serão aceitas quando as de tratamento se mostrem técnica e economicamente inviáveis.

Além das taxas citadas acima, outra exigência tornará o processo mais oneroso: “no processo de escolha do conjunto de medidas de intervenção, o Responsável Legal deverá apresentar garantia bancária ou seguro ambiental, no valor de 125% do custo estimado no respectivo plano.” Porém, “estarão dispensados das garantias, os processos de reutilização de interesse social, sujeitas à revitalização, assim como áreas de propriedade da União, Estado e Municípios.”

E por fim, se você concluiu todo o processo, antes de entregar o empreendimento, o Responsável Legal deverá solicitar o Termo de Reabilitação para o Uso Declarado que, entre outros documentos exigirá a apresentação da matrícula e a convenção de condomínio contendo as medidas de controle institucional e de engenharia implementadas, quando cabível.

Quer saber se sua área está na lista? Consulte a Lumattek.

Lucy Tsunematsu

 

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