Agora ficou mais fácil entender as implicações da Lei Cidade Limpa, uma das que mais afetou (positivamente?) a paisagem na Cidade de São Paulo. Você já sabe o que pode e o que não pode publicar?
Após aprovada pelo prefeito Gilberto Kassab, em 2006, a Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/16) trouxe consigo mudanças significativas para a paisagem da Cidade de São Paulo. Foram proibidos os outdoors e as pinturas de propagandas em fachadas e empenas cegas dos edifícios e foram regrados os anúncios indicativos – aqueles que identificam as atividades nas edificações.
Desde então, a cidade descobriu-se e mudou de cara, e foi entregue à população o direito de fruição da paisagem de maneira que antes não era possível – e o fomarto foi ratificado no último Plano Diretor (Lei nº 16.050/14). Dada a sua importância, a Prefeitura de São Paulo desenvolveu o “Manual Ilustrado de Aplicação da Lei Cidade Limpa e normas complementares”, que compila todas as regras definidas até agora, entre Lei e Decretos, para facilitar o acesso e a compreensão das informações.
Segue um breve resumo da aplicação dos anúncios indicativos
- Para imóveis com testada maior ou igual a 10,00m e inferior a 100,00m, a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00 m² e deverá respeitar a altura máxima de 5,00 m para sua instalação
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- Quando instalados em forma de totens, deverão estar contidos dentro do lote e não ultrapassar a altura total de 5,00 m – incluindo a estrutura e área total do anúncio
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- No caso de imóvel com mais de uma testada, é permitida a instalação de 1 anúncio por testada
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- Para imóveis com mais de uma atividade instalada, a área do anúncio deverá ser dividida entre as mesmas
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Para saber mais, baixe a nova cartilha aqui!
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