Pare para entender melhor de que forma você passará a protocolar os seus projetos de edificações novas no Código de Obras atual

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Pare para entender melhor de que forma você passará a protocolar os seus projetos de edificações novas no Código de Obras atual

Após a publicação da Portaria nº 221/SMUL-G/2017, houve algumas alterações na documentação necessária para protocolos de processos de edificações. Além disso, foi estabelecido de que forma os projetos simplificados, uma das maiores novidades do Código, devem ser elaborados. Veja detalhes neste Lumattek Informa!

Em 21/07/2017, 14 dias após a publicação do Decreto que regulamentou o COE (Código de Obras e Edificações), foi publicada a Portaria 221/SMUL-G/2017, que:

  • define toda documentação necessária para os protocolos de diversos tipos de PAs (Processos Administrativos), tais como alvarás de Aprovação, Execução, Projeto Modificativo, Cadastro de Equipamentos, Estande de Vendas, entre outros;
  • apresenta textos padrão de declarações a serem apresentadas em cada tipo de processo e;
  • detalha como deverá ser elaborado o projeto simplificado, uma das maiores novidades do COE e respectivo decreto do qual já havíamos falado em publicações anteriores.

Se você ainda não olhou essa portaria no detalhe e trabalha com legalização, seguem abaixo um resumo do seu conteúdo:

Capítulo 1 –  Disposições Gerais

Cita a necessidade de apresentar o requerimento padrão da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), apresenta a tabela de equivalência de documentos entre o Código de 1992 e o atual, além de definir quantas vias de cada documento são necessárias para protocolos em geral. A tabela de equivalência de documentos é esta abaixo:

Capítulo 2: Documentação Geral

Cita qual a lista de documentos a ser apresentada em todos os processos administrativos. Refere-se à 1) propriedade do imóvel e também à 2) representação do proprietário ou possuidor. Vale lembrar que este Código de Obras define com clareza quem pode ser o possuidor de uma área (entidade diferente do proprietário da área, que tem seus mesmos direitos de representação).

Capítulo 3: Documentação Específica

Neste capítulo a portaria especifica qual a documentação adicional necessário para cada tipo de processo, que vão além do requerimento (capítulo 1) e documentação geral (capítulo 2). Os tipos de processo que são detalhados na portaria são:

  • Alvará de Aprovação
  • Alvará de Execução
  • Projeto Modificativo
  • Certificado de Conclusão (Habite-se)
  • Certificado de Regularização
  • Certificado de Acessibilidade
  • Certificado de Segurança
  • Alvará de Autorização (para diversas modalidades, inclusive de Estande de Vendas, Avanço de Tapume e/ou Grua sobre Passeio Público, Instalação de Canteiro de Obras em imóvel distinto daquele em que a obra será executada, etc.)
  • Cadastro de Equipamentos
  • Manutenção de Equipamentos
  • Diretrizes de Projeto

Capítulo 4: Declarações

Neste capítulo estão os modelos de documentos necessários aos procedimentos listados no capítulo 3 acima, tais como:

  • declaração de movimento de terra (com ou sem contaminação)
  • instalação de equipamentos concomitantemente com o Alvará de Execução
  • impraticabilidade de atendimento à acessibilidade

Capítulo 5: Modelos de quadro de áreas, de vagas de estacionamento e de uso e ocupação  do solo

Neste capítulo a portaria detalha todas as linhas que devem ser consideradas na elaboração do quadro de Uso e Ocupação do Solo, importantíssimo e essencial em todo e qualquer projeto de edificação, incluindo as descrições dos volumes de aproveitamento de águas pluviais e controle de escoamento superficial. Além disso, apresenta modelos de:

  • quadro de vagas
  • lotação e escoamento
  • outorga onerosa (e respectivo Fator Social Fs)
  • quadro de áreas (computável e não computável)

Capítulo 6 – Desenhos esquemáticos do Projeto Simplificado 

Provavelmente este é o capítulo mais aguardado, pois ele detalha o Projeto Simplificado, uma das maiores novidades previstas no COE 2017 (Lei 16.642/17). Este capítulo mostra como deverão ser elaborados os seguintes elementos dentro de cada projeto, com sua respectiva legenda:

  • Implantação
  • Planta do nível de acesso para usos mistos
  • Planta do nível térreo para uso não residencial
  • Planta do pavimento tipo residencial
  • Planta do pavimento tipo não residencial
  • Planta do ático
  • Planta do subsolo com estacionamento
  • Cortes
  • Demonstração de segurança
  • Atendimento à quota ambiental
  • Edificações até 1.500 m² (aprovação nas Prefeituras Regionais)
  • Carimbo padrão

Para ilustrar como ficarão os projetos simplificados, segue abaixo um print de um modelo de planta do nível de acesso para usos mistos.

E aí, o que você achou do novo formato de projeto simplificado? Vai ajudar a sua vida? Ou traz mais novidades no processo e você terá que fazer o mesmo projeto anterior e depois sua versão simplificada? Compartilhe com a gente!

Kenji Yagura

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