Foi publicado o Decreto 57.776 em 07 de julho de 2017, em vigor desde o dia 10/07/17, que regulamentou o Código de Obras e Edificações (COE)
Já falamos bastante sobre o Código de Obras em posts passados e te avisamos sobre a publicação do Decreto que o regulamentou. O Decreto e Código de Obras já estão em vigor para os pedidos de:
- Alvará de Aprovação
- Alvará de Execução
- Projeto Modificativo
- Certificado de Conclusão (Habite-se)
- Certificado de Regularização
- Certificado de Acessibilidade
- Certificado de Segurança
- Alvará de Autorização
- Cadastro de Equipamento
- Manutenção de Equipamento
- Ficha Técnica
- Diretrizes de Projeto
Se você pretende solicitar algum desses documentos, preste atenção aos procedimentos administrativos e apresente toda documentação necessária, principalmente o projeto, já que a insuficiência de informação ou infração insanável frente ao disposto no PDE e na LPUOS pode resultar em indeferimento.
De acordo como o art. 49 do Decreto 57.776/17, será emitido um único comunique-se para atendimento em 30 dias e poderá ser prorrogado uma única vez, mediante pedido devidamente justificado e ainda, não será admitida a junção de documentos relativos ao seu teor após decurso de prazo. Ou seja, procure protocolar processos e projetos que realmente precisam e têm todas as condições de serem aprovados, sem pendências jurídicas e de titularidade, principalmente.
No quesito áreas não computáveis, o decreto restringiu alguns itens, dentre eles:
- a área máxima por pavimento para terraço aberto, será 5% da área do terreno remanescente, quando for objeto de doação para alargamento de passeio ou melhoramento público
- o jirau continua tendo 2 limites: 30% da área do compartimento e no máximo 250,00 m2 para não ser computável. O que ultrapassar será computável
- o vestiário de usuário de bicicleta terá área máxima de 20,00 m² para usos residenciais e 40,00 m² para usos não residenciais para não ser computado nos pavimentos destinados a estacionamento
- em edifício residencial serão exigidos 3,00 m² por unidade para lazer coberto
- nos edifícios não residenciais, os térreos sem vedação, podem ter até 30% de fechamento para controle e acesso, caixas de escada e apoios, como já vinha sendo feito
Se você quer aplicar estes conceitos de áreas computáveis e não computáveis do Novo Código para processos em andamento, deverá formalizar seu pedido até o dia 15 de dezembro de 2017.
Se você tem processo em andamento e tem um melhoramento viário com data anterior a 8 de novembro de 1988 e não existir Decreto de Utilidade Pública (DUP) vigente, poderá solicitar a exclusão do atendimento ao alinhamento e melhorar seu projeto, mantendo a lei e o código em que está sendo analisado.
Os modelos de projeto simplificado, quadros, legendas, declarações ainda serão fixados por portaria. Apesar de se divulgar amplamente a simplificação, não necessariamente o processo de aprovação será totalmente desburocratizado. A quantidade de documentos e comprovantes solicitados no protocolo dos processos ainda está longe de ser simples.
Se você precisa de auxílio em processos referentes ao seu imóvel e não sabe por onde começar ou não tem tempo de acompanhar este assunto específico, conte com o apoio de nossa equipe para viabilizar o seu empreendimento!
Lucy Tsunematsu