Após 16 anos da última lei de anistia, vem aí uma nova versão, veja se o seu imóvel é elegível e fique atento!
Após 16 anos desde a última lei de anistia para edificações irregulares na Cidade de São Paulo, foi enviado novo Projeto de Lei para a Câmara dos Vereadores em 21/03/2019, que propõe uma anistia “mais ampla e com menos burocracia”, conforme citado pelo prefeito Bruno Covas, das edificações concluídas até 31/07/2014, data da entrada em vigor do Plano Diretor Estratégico (PDE) atual. Veja abaixo as principais regras previstas no projeto de lei atual (que será alterado até que – e se virar – vire lei).
Não podem ser regularizados imóveis que:
- invadam áreas públicas (terrenos ou vias)
- tenham sido objeto de leis específicas de Habitação de Interesse Social (10.209/86 e 11.773/95)
- estejam em área de Operação Urbana
- estejam em áreas não edificáveis próximos a represas, lagos, lagoas, córregos, fundos de vale, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão
- estejam “sub judice” em ações de execução de obras irregulares
- não atendam a restrições convencionais de loteamentos aprovados pela Prefeitura
Necessitam de anuência prévia de outros órgãos os imóveis que:
- sejam tombados ou em área envoltória de tombamento conforme os órgãos de patrimônio histórico
- situados em Áreas de Preservação Permanente (APP)
- situados em área que depende de anuência do Serviço Regional de Proteção ao Voo (SRPV)
- abrigam usos nR3 – especiais e incômodos, exceto Centrais Telefônicas, Torres e Antenas de comunicação, de rádio frequência e de Celular
- abriguem usos considerados Polo Gerador de Tráfego (PGT)
- abriguem atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
- estão situados em vilas e têm uso diverso do residencial (anuência de 100% dos moradores da vila)
Deverão ser atendidas as condições mínimas de:
- permeabilidade, dentre outras
- higiene
- segurança de uso
- acessibilidade
- estabilidade
- habitabilidade
- salubridade
- preservação ambiental
- direitos de vizinhança, sem prejuízo do atendimento à legislação específica em vigor
- níveis de emissão de ruídos
- permeabilidade, dentre outras
3 modalidades principais de regularização:
- Regularização automática – para residências (R1 e R2h) até 150 m²
- Para R1 e R2h o deferimento implica na regularização do desdobro de lote na esfera municipal
- Regularização declaratória – até 500 m² de área construída
- para edificações residenciais horizontais e verticais até 10,0m de altura e até 20 unidades, até o CA básico da zona
- para edificações voltadas para HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular)
- para residências unifamiliares R1 que não ultrapassem o CA básico da zona
- Regularização comum, que depende de processo e de responsável técnico
- Para terrenos com área impermeabilizada acima de 500 m², deve prever ou 15% de permeabilidade ou reservatório de retenção de águas pluviais
- para as edificações que necessitarem de espaço de circulação protegida, segundo as normas técnicas oficiais, Certificado de Segurança, excetuadas as edificações residenciais
- para as edificações não residenciais com área construída total acima de 750m², o Auto de Vistoria Final do Corpo de Bombeiros – AVCB
- para os locais de reunião com capacidade superior a 250 pessoas, Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (AFLR)
- ara os locais de reunião com capacidade inferior a 250 pessoas, Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB
Será obrigado ao pagamento de outorga onerosa a edificação que tiver área computável acima do coeficiente de aproveitamento básico da zona e limitado ao aproveitamento máximo.
Antes da emissão dos Certificados de Regularização será necessário recolher o ISS e obter o certificado de quitação do ISS, exceto as residências unifamiliares até 150 m².
Prazos
Se você tem interesse em protocolar um pedido de regularização nesta anistia, o prazo será de apenas 90 dias a partir da publicação do seu respectivo Decreto regulamentador! Avisaremos aqui no Lumattek Informa quando a lei for sancionada, então continue nos acompanhando!
Kenji Yagura