Se você tem um imóvel irregular, prepare-se, chegou a hora de deixar tudo regularizado!
No dia 17 de outubro de 2019 foi publicada a Lei 17.202, batizada como a Lei da Anistia. Veja em qual das três modalidades está enquadrado seu imóvel e a forma de regularizá-lo:
- Residências de baixo ou médio padrão com isenção de IPTU em 2014: regularização automática
- Edificações, casas, comércios, escritórios, escolas etc. até 1.500,00 m²: regularização por meio de declaração
- Qualquer outra construção acima de 1.500,00 m²: abertura de processo na PMSP
Encontrou qual seu caso? Agora é necessário juntar os documentos e ficar atento aos prazos.
Os processos deverão ser protocolados em até 90 dias após a publicação do decreto regulamentador, previsto para dezembro de 2019, portanto, terá esse tempo para juntar a documentação e dar entrada na Prefeitura até Março de 2020!
Quanto você vai pagar?
- Para a regularização automática: sem custo
- Para a regularização declaratória: Taxa de R$ 10,00/m² + recolhimento de ISS, ambas sobre a área a ser regularizada + Outorga Onerosa quando a área exceder o Coeficiente de Aproveitamento Básico, exceto para Habitação de Interesse Social (HIS) ou Habitação de Mercado Popular (HMP), que são isentos
- Para os processos a serem abertos:Taxa de R$ 10,00/m² + recolhimento de ISS, ambas sobre a área a ser regularizada + Outorga Onerosa quando a área exceder o Coeficiente de Aproveitamento Básico, exceto para Habitação de Interesse Social (HIS) ou Habitação de Mercado Popular (HMP), que são isentos
Quando sai o Certificado de Regularidade?
- Para a regularização automática: no prazo de 1 ano após a regulamentação desta lei
- Para os demais casos: após a aprovação pela PMSP
Há muito mais detalhes na lei. Se precisar de auxílio, nós da Lumattek estamos aqui para auxiliar neste processo!
Confira aqui a lei na íntegra!
Texto por: Lucy Tsunematsu
Ilustração: Elisabeth Salazar