O Aprova Rápido passa a englobar novas categorias de Alvarás de Obras Novas em São Paulo!

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O Aprova Rápido passa a englobar novas categorias de Alvarás de Obras Novas em São Paulo!

Veja neste post quais são as novidades recentes que a Prefeitura de São Paulo passou a englobar no Aprova Rápido

 Para quem ainda não conhece, o Aprova Rápido é um procedimento de via rápida que, em Março de 2018, passou a analisar projetos de:

  • Alvarás de Aprovação de Edificação Nova (qualquer obra nova na cidade precisa de um Alvará da Prefeitura)
  • Alvarás de Aprovação e Execução de Edificação Nova (esta serve para Obras Novas que não queiram somente a Aprovação do projeto, mas a permissão para iniciar as obras)

Essa “via rápida” de fato tem funcionado (temos feito diversos processos) e os alvarás têm sido emitidos nos seguintes prazos:

  • Quando não há interface com outras Secretarias Municipais (Transportes, Verde e Meio Ambiente, Infraestrutura Urbana e Cultura)
    • Somente Alvará de Aprovação de Edificação Nova: 75 dias + o prazo de atendimento do comunique-se único (que depende da parte interessada)
    • Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova: 105 dias + o prazo de atendimento do comunique-se único
  • Quando há interface com outras Secretarias Municipais (Transportes, Verde e Meio Ambiente, Infraestrutura Urbana e Cultura)
    • Somente Alvará de Aprovação de Edificação Nova: 100 dias + o prazo de atendimento do comunique-se único (que depende da parte interessada)
    • Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova: 130 dias + o prazo de atendimento do comunique-se único

O interessante é que, diferentemente de outras tentativas de análise de processos em formato eletrônico do passado, de fato o sistema tem funcionado bem e agora passa a permitir novos tipos de solicitações, sempre se aplicando a casos em que o processo inicial de Aprovação for iniciado já no Aprova Rápido:

  • Alvará de Execução, a ser analisado em até 75 dias + prazo de atendimento do comunique-se único – são 15 dias para análise de admissibilidade, 30 dias para análise e emissão de comunique-se único e mais 30 dias para emissão da licença se estiver tudo ok (veja que pode demorar mais do que nos pedidos atualmente feitos fora do Aprova Rápido)
  • Projeto Modificativo, a ser analisado em até:
    • 105 dias + prazo de atendimento do comunique-se único quando não há interação com outras Secretarias Municipais
    • 130 dias + prazo de atendimento do comunique-se único quando há interação com outras Secretarias Municipais
  • Alvará de Autorização para Estande de Vendas, a ser emitido juntamente com o Alvará de Aprovação ou Alvará de Aprovação e Execução (você deve fazer a opção pela emissão do Alvará no preenchimento do TAR).

Num próximo momento, o Aprova Rápido também passará a permitir protocolos de:

  • Reforma
  • Requalificação
  • Regularização
  • Projeto modificativo para projetos que não foram aprovados no Aprova Rápido
  • Aprovação e Execução quando houver parcelamento de outorga onerosa, doação de calçada, cota de solidariedade e retificação de título de propriedade
    • Uma exceção é a retificação de matrícula quando for EHIS (Empreendimentos de Habitação de Interesse Social), EHMP (Empreendimentos de Habitação de Moradia Popular) e EZEIS (Empreendimentos em Zonas Especiais de Interesse Social)

Porém, o sistema nunca aceitará pedidos de:

  • Empreendimento que envolva parcelamento ou reparcelamento do solo
  • Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV) e sujeito à apresentação do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV)
  • Empreendimento sujeito à apresentação de Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Estudo Ambiental Simplificado (EAS), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Estudo/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE)
  • Empreendimento Gerador de Impacto Ambiental (EGIA) e sujeito à apresentação do Relatório de Impacto Ambiental (RIA)
  • Empreendimento em análise de investigação ambiental em área potencialmente contaminada, suspeita de contaminação, contaminada e em monitoramento para encerramento, exceto na hipótese prevista na linha B do inciso II do art 8º
  • Atividade da subcategoria de uso INFRA

Também é possível migrar um projeto ainda não analisado nas vias ordinárias (aquilo que está fora do Aprova Rápido) e sem comunique-se, protocolados na vigência do Decreto do Código de Obras a partir de 10/07/2017, para o Aprova Rápido.

Lembre-se que se você vai protocolar um processo de pedido de Alvará no Aprova Rápido, você tem grande responsabilidade no seu bom funcionamento, uma vez que exige que todas as verificações prévias sejam feitas por você  e não haja nenhum empecilho para a continuidade da Aprovação. Caso você esqueça de algum documento no protocolo inicial, seu projeto não passará pela análise de admissibilidade do Aprova Rápido. Lembre-se da importância de fazer esse filtro muito bem feito, já que se o seu pedido for considerado inadmissível, só pode fazer novo protocolo depois de:

  • 90 dias para Alvará de Aprovação
  • 120 dias para Alvará de Aprovação e Execução

Ah, todas essas alterações foram trazidas pelo Decreto 58.955/2019.

Aqui na Lumattek temos feito diversos protocolos, todos considerados admissíveis e temos nos tornado especialistas no Aprova Rápido. Conte com nossa ajuda para viabilizar seu empreendimento, existem diversas peculiaridades nas quais podemos te auxiliar para que não tenha dores de cabeça.

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Um abraço e até o próximo Informa!
Texto por: Kenji Yagura
Ilustração: Elisabeth Salazar

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