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Você sabe como o Decreto de Situação de Emergência afetou as aprovações?

Em 17/03/2020 entrou em vigor o Decreto Municipal No 59.283 afetando a vida de todos os cidadãos!

E o que impacta para o setor de projetos e legalização?
Funcionários municipais que estiverem nas seguintes condições deverão se submeter ao regime de teletrabalho, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, pelo período que durar a situação de emergência:
 a) as servidoras gestantes e lactantes;b) os servidores maiores de 60 (sessenta) anos;c) os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;d) os servidores com deficiência que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
Na prática, como vem sendo feito:

•    Os processos digitais estão sendo analisados remotamente pelos técnicos que estão nestas condições e os de processos físicos permanecem em suas respectivas secretarias até nova redistribuição
•    As reuniões das comissões estão voltando a ocorrer no sistema de vídeo conferência desde o dia 1/4/20, no caso do GRAPROEM
•    Está mantido o número de servidores suficientes para garantir o atendimento nas unidades (na prática, diversos processos físicos deixaram de ser analisados. Se não puder aguardar, dê preferência a partir de agora aos processos eletrônicos)
•    Todos os estagiários da secretaria de licenciamento foram dispensados
•    Atendimento presencial foi mantido mediante prévio agendamento, principalmente no caso de retirada ou entrega de documentos emitidos fisicamente
•    Os atendimentos técnicos podem ser feitos por e-mail

Estão suspensos a emissão de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários e a revogação daqueles já expedidos.

Ficam suspensos todos os prazos regulamentares e legais nos processos administrativos como atendimento a comunique-ses, solicitação de reconsideração de despacho, etc. por 30 (trinta) dias.

Para saber mais, acesse o decreto na integra neste link.

Fique ligado nos nossos informes, quando houver modificações ou volta ao regime de trabalho presencial, avisaremos por aqui!

Texto por:Lucy Tsunematsu
Ilustração: Lucy Tsunematsu

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