A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi julgada improcedente e o direito de protocolo continua sendo utilizado

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi julgada improcedente e o direito de protocolo continua sendo utilizado

ADIn que suspendeu o direito de protocolo na PDE e LPUOS anteriores por 4 meses foi julgada improcedente e os processos de Aprovações na cidade de São Paulo continuam utilizando tal direito

Você lembra da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que suspendeu o direito de protocolo (art. 162 da Lei 16.402/16) por 4 meses na cidade de São Paulo? Ela tinha sido suspensa em 16/05/2018 (como te contamos aqui), quando voltou a ser utilizada para as análises de Projetos na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), mas ainda carecia de análise de mérito no Órgão Especial. 

No dia 27/03/2019, em sessão realizada no no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a ADIn foi julgada improcedente por votação (17 x 8, placar semelhante aos 17 x 7 da suspensão em 16/05/2018) e, ainda que caiba interposição de recurso pelo Ministério Público, autor da petição inicial, é mais um passo importante para manutenção do direito dos munícipes interessados na construção de edificações na Cidade de São Paulo. No Acórdão (se você gosta do tema, vale a pena ler!) referente a esta decisão, destacam-se os seguintes pontos: 

  • Inicialmente o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo pediu a inconstitucionalidade do art. 162 da Lei 16.402/16 (e posteriormente do art. 380 da Lei 16.050/14), que garante a análise de projetos pela legislação anterior (notadamente LPUOS e PDE, respectivamente) nos casos em que o protocolo do Processo Administrativo fosse anterior à sanção das novas versões das Leis. Seu argumento principal era de que o direito de protocolo “rebaixa a proteção jurídico-normativa do meio ambiente, violando o parâmetro invocado e também o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”
  • O Procurador Geral de Justiça pediu uma audiência pública para o equacionamento do tema, aparentemente por tratar-se de tema facilmente defensável pela opinião pública (todos querem apaixonadamente proteger o meio ambiente, sem mesmo nem entender a fundo a discussão em questão), que foi negada pelo relator do caso
  • Para afastar o entendimento do olhar tendencioso da petição inicial que só considerou a proteção ambiental como argumento, o Presidente do TJSP trouxe outros no embate maior proteção ambiental x segurança jurídica:

A) se as leis anteriores representavam risco ao meio ambiente, porque anteriormente (durante toda sua vigência) nunca foram julgadas inconstitucionais?
B) houve diversas audiências públicas no processo legislativo das leis mais recentes, garantindo equilíbrio normativo a elas
C) condenar futuramente uma legislação anterior pelo fato da mais recente representar uma evolução é contraditório, já que à época do processo legislativo anterior havia menos ferramentas à disposição. O rol de leis naturalmente tende a evoluir e se aperfeiçoar ao longo do tempo, o que não tira o mérito das leis utilizadas no passado, importantes à época
D) o direito de protocolo só é garantido em casos extremamente específicos, quando não há alteração de uso, categoria de uso e subcategoria de uso; quando não há acréscimo superior a 5% nas áreas computáveis e não computáveis e quando não há alteração em mais de 5% da taxa de ocupação
E) além da defesa do meio ambiente, a Constituição Federal também garante direito da livre iniciativa, desenvolvimento nacional, redução das desigualdades, proteção da propriedade, busca do pleno emprego e defesa do consumidor, argumentando que a suspensão do direito de protocolo favoreceria apenas ao primeiro item e iria contra todas as demais

No processo, participaram como amicus curiae ABRAINC, ABRASCE, SECOVI-SP, SINDUSCON-SP e SINTRACON-SP, que reconhecidamente (no próprio processo e pelo próprio Presidente do TJSP – Manoel de Queiroz Pereira Calças) trouxeram importantes subsídios à decisão.

A Lumattek continuará acompanhando o andamento e (e espero) o encerramento do caso e avisará pelo Lumattek Informa quando houver novidades. Por enquanto, continuamos assessorando normalmente nossos clientes na obtenção dos Alvarás de Aprovação e Execução, imprescindíveis para garantia dos lançamentos de empreendimentos e sua segurança jurídica. 

Kenji Yagura
PS: todas as opiniões e citações acima são de um aplicador da legislação, não um expert no tema do Direito Imobiliário. Então se carecerem de embasamento jurídico ou mesmo contiver erros, já me desculpo e peço sua ajuda para me ajudar com o tema

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