Cuidados com a fiscalização de imóveis comerciais e Indeferimento em grandes lotes de processos eletrônicos convertidos em papel!

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Cuidados com a fiscalização de imóveis comerciais e Indeferimento em grandes lotes de processos eletrônicos convertidos em papel!

Para regulamentar os artigos 26, 139 a 153 e 176 do Zoneamento (Lei 16.402/16), foi publicado o Decreto 57.443/16, que trata da fiscalização de imóveis de uso irregular ou sem alvará de funcionamento e desrespeito a bens tombados. E para ajustar e limpar o sistema eletrônico, foi publicada a Portaria 037/SEL-G/2016 que vai indeferir processos no atacado, cuidado!

Para regulamentar os procedimentos de fiscalização de imóveis de uso não residencial (nR), definir o infrator em cada evento de desrespeito ao zoneamento e as providências cabíveis para imóveis que afetam bens tombados, foi publicado o decreto 57.443/2016.
Tal decreto exige que a licença de funcionamento de usos não residenciais seja afixada permanentemente em local visível ao público, no acesso principal da edificação.
Quanto aos parâmetros de incomodidade em desacordo, a fiscalização será feita pelos agentes do PSIU (Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano). O estabelecimento será responsável pela incomodidade causada em áreas externas às suas dependências, passeio e via pública.
Já para loteamentos irregulares e desrespeito aos imóveis tombados e localizados em ZEPEC, podem ser aplicadas sanções previstas pelo Decreto.

Já a Portaria 037/SEL-G/ 2016 entrou em vigor em 22/11/16 e trata dos processos autuados eletronicamente através do SLC (Sistema de Licenciamento de Construções) e que, por problemas operacionais da própria Prefeitura, foram convertidos em processos físicos (papel). Ela fala também de processos ainda não analisados e que não tiveram despacho decisório. Todos eles podem ser:

  • Indeferidos, se foi comunicado a apresentar a documentação em papel e esse prazo já estiver superado 180 dias ou se houver sinais de desinteresse por parte do proprietário;
  • Restituir à condição de processo eletrônico se foi transformado em processo físico nos casos previstos.

Para todos os casos, fiquem atentos às comunicações da Assessoria Técnica da GTEL (Grupo Técnico de Licenciamento Eletrônico), que se comunicará através do e-mail de cadastro listado em cada processo.

Leia na íntegra para saber no detalhe o que está previsto nesta Portaria.

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