Para regulamentar os procedimentos de fiscalização de imóveis de uso não residencial (nR), definir o infrator em cada evento de desrespeito ao zoneamento e as providências cabíveis para imóveis que afetam bens tombados, foi publicado o decreto 57.443/2016.
Tal decreto exige que a licença de funcionamento de usos não residenciais seja afixada permanentemente em local visível ao público, no acesso principal da edificação.
Quanto aos parâmetros de incomodidade em desacordo, a fiscalização será feita pelos agentes do PSIU (Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano). O estabelecimento será responsável pela incomodidade causada em áreas externas às suas dependências, passeio e via pública.
Já para loteamentos irregulares e desrespeito aos imóveis tombados e localizados em ZEPEC, podem ser aplicadas sanções previstas pelo Decreto.
Já a Portaria 037/SEL-G/ 2016 entrou em vigor em 22/11/16 e trata dos processos autuados eletronicamente através do SLC (Sistema de Licenciamento de Construções) e que, por problemas operacionais da própria Prefeitura, foram convertidos em processos físicos (papel). Ela fala também de processos ainda não analisados e que não tiveram despacho decisório. Todos eles podem ser:
Para todos os casos, fiquem atentos às comunicações da Assessoria Técnica da GTEL (Grupo Técnico de Licenciamento Eletrônico), que se comunicará através do e-mail de cadastro listado em cada processo.
Leia na íntegra para saber no detalhe o que está previsto nesta Portaria.