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Obrigatoriedade de Hidrantes para novas edificações em São Paulo!

Em 01/04/2019 foi publicado o Decreto 58.692/19 regulamentando a Lei 16.900/18 que obriga os novos empreendimentos a instalarem hidrantes públicos

Se você vai aprovar um novo projeto, loteamento ou reformar um edifício existente, então tem mais essa obrigação: instalar hidrantes públicos.

Na edição do Lumattek Informa de Outubro/18, informamos sobre a Lei 16.900/18 e agora, com a publicação deste Decreto, se torna aplicável.

Surgiu a definição de “EMPREENDIMENTOS POSSUIDORES DE POTENCIAL DE RISCO A SINISTROS” para os quais se aplicam a obrigatoriedade de instalação de hidrantes públicos.
São esses:

I – Novos loteamentos ou condomínios residenciais, horizontais ou verticais, com mais de 40 (quarenta) unidades, com previsão de aberturas de vias novas

II – Loteamentos ou condomínios, industriais ou comerciais, com qualquer número de unidades, com previsão de abertura de novas vias

III – Edificações com área construída computável igual ou superior a 4.000m² (quatro mil metros quadrados), exceto aquelas de uso residencial unifamiliar

IV – Reformas de edificações já existentes que impliquem aumento de 50% (cinquenta por cento) de sua área construída computável e resultem em área construída computável igual ou superior a 4.000m² (quatro mil metros quadrados)

V – Reformas com aumento de área de edificações em etapas, quando o acréscimo de área exceder a 50% (cinquenta por cento) em relação à área da edificação existente regular na data de publicação da Lei nº 16.900, de 2018, e que resultem em área construída computável igual ou superior a 4.000m² (quatro mil metros quadrados)

Se enquadrou nesses critérios? Então fique atento aos projetos e custos na hora de fazer sua viabilidade.
A emissão de novos alvarás está condicionada a essa obrigatoriedade:

“Para a emissão do alvará de aprovação, alvará de aprovação e execução e alvará de execução de loteamento, de obra nova ou de reforma de empreendimento caracterizado como de potencial de risco a sinistros, deverá constar nota referente à obrigatoriedade de atendimento ao disposto na Lei nº 16.900, de 2018, e neste decreto.”

Veja a íntegra da Lei 16.900/18 e o Decreto 58.692/19.

Lucy Mari Tsunematsu

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