Prefeitura de São Paulo torna menos restritiva a regra de gabarito de 28 metros para terrenos com aclive / declive acima de 30%

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Prefeitura de São Paulo torna menos restritiva a regra de gabarito de 28 metros para terrenos com aclive / declive acima de 30%

Em 11/12/2018 a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) publicou a RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/012/2018que esclarece como deve ser calculada a declividade parcial que restringe o gabarito de altura.

Desde a publicação da LPUOS (Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo), todos os lotes que tivessem declividade total ou parcial superior a 30% tinham seu gabarito restrito a 28m (conforme § 2º do artigo 60 da Lei nº 16.402/2016).

Tal parágrafo restringia todos os empreendimentos que, em qualquer trecho tivessem aclive ou declive acima de 30% a obedecer ao gabarito de 28 m, que vinha restringindo implantações especialmente nas ZEU.

Para se chegar a tal Resolução, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) DECLIVIDADE, que definiu melhor como aplicar esse parágrafo.

Assim, em 06/12/18, foi aprovada a resolução que define:

  • Para fins da aplicação da presente Resolução, entende-se por “parcial” o declive ou aclive com mais de 30% (trinta por cento) auferido em um ou mais segmentos que compõem o perímetro do terreno, identificado no mapa digital oficial do município ou em levantamento topográfico atualizado e atestado por profissional habilitado. 

Portanto, deverá ser verificada a declividade no perímetro do terreno e não mais por trecho parcial como vinha sendo feito.

Nos casos onde houver dúvidas, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) irá analisar e se pronunciar. Assim o Processo não será mais sumariamente indeferido. As instruções para encaminhamento à CTLU e os critérios a serem levados em consideração na análise estão explicados na Resolução.

Veja a resolução na íntegra.

Lucy Tsunematsu

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