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Foi publicado o Decreto 57.776 em 07 de julho de 2017, em vigor desde o dia 10/07/17, que regulamentou o Código de Obras e Edificações (COE)

Já falamos bastante sobre o Código de Obras em posts passados te avisamos sobre a publicação do Decreto que o regulamentou. O Decreto e Código de Obras já estão em vigor para os pedidos de:

  1. Alvará de Aprovação
  2. Alvará de Execução
  3. Projeto Modificativo
  4. Certificado de Conclusão (Habite-se)
  5. Certificado de Regularização
  6. Certificado de Acessibilidade
  7. Certificado de Segurança
  8. Alvará de Autorização
  9. Cadastro de Equipamento
  10. Manutenção de Equipamento
  11. Ficha Técnica
  12. Diretrizes de Projeto

Se você pretende solicitar algum desses documentos, preste atenção aos procedimentos administrativos e apresente toda documentação necessária, principalmente o projeto, já que a insuficiência de informação ou infração insanável frente ao disposto no PDE e na LPUOS pode resultar em indeferimento.

De acordo como o art. 49 do Decreto 57.776/17, será emitido um único comunique-se para atendimento em 30 dias e poderá ser prorrogado uma única vez, mediante pedido devidamente justificado e ainda, não será admitida a junção de documentos relativos ao seu teor após decurso de prazo. Ou seja, procure protocolar processos e projetos que realmente precisam e têm todas as condições de serem aprovados, sem pendências jurídicas e de titularidade, principalmente.

No quesito áreas não computáveis, o decreto restringiu alguns itens, dentre eles:

  • a área máxima por pavimento para terraço aberto, será 5% da área do terreno remanescente, quando for objeto de doação para alargamento de passeio ou melhoramento público
  • jirau continua tendo 2 limites: 30% da área do compartimento e no máximo 250,00 m2  para não ser computável. O que ultrapassar será computável
  • vestiário de usuário de bicicleta terá área máxima de 20,00 m² para usos residenciais e 40,00 m² para usos não residenciais para não ser computado nos pavimentos destinados a estacionamento
  • em edifício residencial serão exigidos 3,00 m² por unidade para lazer coberto
  • nos edifícios não residenciais, os térreos sem vedação, podem ter até 30% de fechamento para controle e acesso, caixas de escada e apoios, como já vinha sendo feito

Se você quer aplicar estes conceitos de áreas computáveis e não computáveis do Novo Código para processos em andamento, deverá formalizar seu pedido até o dia 15 de dezembro de 2017.

Se você tem processo em andamento e tem um melhoramento viário com data anterior a 8 de novembro de 1988 e não existir Decreto de Utilidade Pública (DUP) vigente, poderá solicitar a exclusão do atendimento ao alinhamento e melhorar seu projeto, mantendo a lei e o código em que está sendo analisado.

Os modelos de projeto simplificado, quadros, legendas, declarações ainda serão fixados por portaria. Apesar de se divulgar amplamente a simplificação, não necessariamente o processo de aprovação será totalmente desburocratizado. A quantidade de documentos e comprovantes solicitados no protocolo dos processos ainda está longe de ser simples.

Se você precisa de auxílio em processos referentes ao seu imóvel e não sabe por onde começar ou não tem tempo de acompanhar este assunto específico, conte com o apoio de nossa equipe para viabilizar o seu empreendimento!

Lucy Tsunematsu

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