Veja no novo Manual do GRAPROHAB como aprovar seu loteamento residencial
GRAPROHAB publica novo Manual de Orientação para Aprovação de Projetos Habitacionais
Desde o dia 06/05/19, está disponível no site do Graprohab, o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos. Essa versão faz parte das mudanças e modernização do GRAPROHAB visando a implantação do sistema digital, a certificação digital e melhorar e agilizar a comunicação com os interessados.
A análise da GRAPROHAB será necessária nos seguintes casos:
projetos de loteamentos para fins habitacionais;
projetos de conjuntos habitacionais com abertura ou prolongamento de vias públicas existentes;
projetos de desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 (dez) lotes não servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública
projetos de condomínios residenciais que se enquadrem em uma das seguintes situações:
condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m²;
condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m², que não sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;
condomínios horizontais, verticais ou mistos (horizontais e verticais) localizados em área especialmente protegidas pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00 m².
Os empreendimentos não enquadrados nos critérios de análise, portanto, dispensados de aprovação nos termos do artigo 5º do Decreto Estadual 52.053/07, poderão requerer apreciação ao Corpo Técnico da Secretaria Executiva do GRAPROHAB e solicitar a dispensa. Os tipos de empreendimentos que não são analisados pelo Graprohab são:
Empreendimentos Comerciais / Industriais. O GRAPROHAB só analisa projetos para implantação de empreendimentos para fins residenciais.
Empreendimentos Implantados – Regularização.
Desdobro de Lotes.
Os prazos de análise continuam os mesmos para os empreendimentos tradicionais: A primeira análise será no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de seu protocolamento, podendo ocorrer:
Exigências Técnicas – com a expedição do Relatório de Exigências Técnicas;
Indeferimento – com a expedição do Relatório de Indeferimento;
Aprovação – com a expedição do Certificado de Aprovação acompanhado do respectivo Termo de Compromisso.
A novidade está para os prazos dos projetos habitacionais de Interesse Social ou de Relevante Interesse Público, assim enquadrado ou definido pelo órgão Público competente, terá prioridade na sua tramitação e análises, cabendo à Secretaria Executiva determinar que eles sejam apreciados em regime de urgência, quando os prazos poderão ser reduzidos a:
análise inicial – 30 (trinta) dias;
segunda análise – 15 (quinze) dias;
análise de reabertura – 30 (trinta) dias.
Se precisar de auxílio na aprovação ou dispensa da GRAPROHAB, conte com a Lumattek.